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 Contribuinte Empresa (Emissor NF-e)
  • Redução de custos com: impressão, aquisição de papel e armazenagem de documentos fiscais;
  • Simplificação/dispensa de obrigações acessórias de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF para a NF-e;
  • Simplificação/dispensa de lançamento das NF-e na Declaração Eletrônica de Serviços – DES;
  • Emissão de NF-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
  • Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2C) e com governo (B2G);
  • Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NF-e.
Contribuinte Consumidor (Receptor NF-e):
  • Poderá utilizar como crédito para abatimento de impostos (ex.: IPTU);
  • Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário;
  • Possibilidade de recebimento de NF-e por e-mail;
  • Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NF-e;
  • Simplificação/dispensa de lançamento das NF-e na Declaração Eletrônica de Serviços – DES
  • Planejamento de logística possibilitada pela recepção antecipada da informação da NF-e;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (C2B).
Para as Administrações Tributárias:
  • Melhoria no processo de controle fiscal com agilidade no compartilhamento de informações entre fiscos;
  • Diminuição da sonegação;
  • Aumento da arrecadação, sem aumento das aliquotas;
  • Redução da redundância de informações;
  • Informação em tempo real.
Para os demais munícipes
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
  • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.

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